REGULAMENTO INTERNO – TRIATLO

ÉPOCA 2025

 

  1. INTRODUÇÃO

O presente documento destina-se a regulamentar um conjunto de direitos, deveres e disposições gerais, que funcionarão como quadro de referência e de conduta a adotar, definindo, de forma objetiva, as competências, responsabilidades, funções e os limites de atuação dos intervenientes na vida desportiva do FET – Fátima Escola de Triatlo, para a época de 2025.

 

  1. OBJECTIVOS

O FET tem como objetivos:

  • Formação humana de jovens, futuros homens e mulheres, num espírito de honestidade, integridade moral, sã camaradagem e espírito desportivo;
  • Aprendizagem e prática do triatlo, nas suas vertentes de lazer e competição;
  • Formação técnica na modalidade, de modo a alcançar bons resultados desportivos;
  • Aumento do número de atletas inscritos no FET, nomeadamente nas camadas de formação;
  • Fomento do envolvimento e participação dos encarregados de educação na modalidade de triatlo.

 

  1. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO / SEGURO
  1. Os novos atletas serão admitidos no FET e terão direito a seguro da Federação de Triatlo de Portugal, válido para treinos e provas, exclusivamente de Triatlo, Duatlo e Aquatlo, mediante inscrição prévia e serão distribuídos pelos seguintes escalões:
  • Benjamins – Entre os 5 e os 9 anos de idade;
  • Infantis – Entre os 10 e os 11 anos de idade;
  • Iniciados – Entre os 12 e os 13 anos de idade;
  • Juvenis – Entre os 14 e os 15 anos de idade;
  • Cadetes – Entre os 16 e os 17 anos de idade;
  • Juniores – Entre os 18 e os 19 anos de idade;
  • Age Group – A partir dos 20 anos de idade.
  1. Atleta Parceiro: qualquer atleta que queira competir pelo FET – Fátima Escola de Triatlo mas não usufrua de nenhum dos serviços ou instalações do clube, poderá pagar a Quota de Sócio Anual. Todas as competições, deslocações, seguros e demais custos serão suportados pelo(a) próprio(a).
  2. Sócio Active: Todos os sócios com quotas atualizadas que pretendam utilizar as instalações nos horários definidos pelo clube, poderão fazê-lo, tendo direito a inscrição na Federação de Triatlo de Portugal e respetivo seguro, mediante pagamento da mensalidade ou anuidade (ver ponto 9). No entanto, a participação em provas será custeada pelos próprios.

 

  1. FUNCIONAMENTO
  2. CALENDÁRIO

Os treinos ocorrerão desde o dia 2 de janeiro de 2025, até ao final do mês de Dezembro de 2025, com possíveis interrupções, devidamente justificadas.

  1. HORÁRIOS

Os treinos funcionarão no Estádio Papa Francisco e nas Piscinas do CEF. Os escalões de formação terão, consoante o seu nível e de acordo com o calendário estabelecido e devidamente divulgado, treinos de natação, treinos de corrida e treinos de ciclismo e transições. Os atletas age group poderão juntar-se ao grupo dos atletas mais crescidos da formação, de acordo com as disponibilidades das instalações, dos próprios e dos treinadores.

Notas:

  • Os horários poderão sofrer alterações (VER CALENDÁRIO no WHATSAPP);
  • Os treinos poderão ser cancelados por motivos de força maior, nomeadamente condições atmosféricas;
  • Os treinos cancelados não serão repostos, porém serão encaminhados planos de treino alternativos, sempre que se justifique.
  • Nos dias de feriado nacional ou municipal, compete à Equipa Técnica definir a existência ou não de treino, comunicando atempadamente aos atletas / Pais / Encarregados de Educação a decisão;
  • Poderão ser adicionados dias de treino suplementares, assim como alterado o horário e local de treino, a definir pela Equipa Técnica, comunicando atempadamente aos atletas / Pais / Encarregados de Educação a decisão.
  • A Equipa Técnica poderá propor aos pais o aumento ou diminuição do número de treinos definidos para o respetivo escalão ou alteração do grupo de trabalho.

 

5. COMUNICAÇÃO COM ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

  • Quaisquer dúvidas que os Pais / Encarregados de Educação pretendam ver esclarecidas poderão ser solicitadas diretamente ao Coordenador Desportivo, algum elemento da direção presente no local de treino ou através do endereço eletrônico da escola: geral@triatlodefatima.pt

 

6. DIREITOS DOS ATLETAS

  1. Ser tratado com respeito e dignidade por parte de todos os intervenientes do FET;
  2. Ver garantida a sua segurança em qualquer atividade da escola de Triatlo;
  3. Usufruir de um processo de crescimento que promova o desenvolvimento das capacidades desportivas, intelectuais e sociais.7. DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO / ATLETAS
  1. Tratar com respeito todos os intervenientes do FET;
  2. Manter atualizado o pagamento das mensalidades do atleta;
  3. Informar as Equipas Técnica e Coordenadora sobre questões de saúde do atleta que possam condicionar a participação nas atividades da escola;
  4. Manter a Equipa Coordenadora informada sobre os resultados escolares dos atletas, para que se possam agilizar e adaptar os horários de treino às necessidades escolares;
  5. Não perturbar ou interferir de forma alguma nas atividades, seja nos treinos, competições ou outros;
  6. Informar atempadamente os elementos da Equipa Técnica ou o Coordenador Desportivo a ausência do atleta aos treinos;
  7. Garantir que os atletas comparecem no horário definido para o início dos treinos;
  8. Garantir que os atletas comparecem no horário definido para o início das competições;
  9. Garantir à direção do FET o exame de medicina desportiva e o ADOP, entre Outubro e Novembro, sem os quais a sua inscrição para o ano seguinte, na Federação de Triatlo de Portugal, não poderá ser efetuada. A direção poderá agilizar a realização dos exames de medicina desportiva, quando for necessário.

 

  1. DEVERES E DIREITOS DOS TREINADORES

Os treinadores devem assumir responsabilidade e compromisso com o Clube. O treinador deve trabalhar com entusiasmo e ambição, orientando-se pelo modelo do Clube. O treinador deverá trabalhar para obter o máximo de cada atleta, respeitando a Singularidade de cada individuo. Dos treinadores espera-se uma conduta exemplar ao nível social e desportivo.

Numa equipa de Triatlo como em outra qualquer modalidade desportiva ou atividade profissional, existem sempre elementos mais predestinados e com maiores capacidades e que, naturalmente, se destacam dos demais. No FET a regra é que tendencialmente todos os atletas devem ter as mesmas oportunidades. Em qualquer competição o objetivo será́ sempre ganhar e obter bons resultados. No entanto, e sem relativizar a importância dos resultados, a filosofia será́ valorizar o empenho, o esforço e a superação individual.

  1. Promover o espírito de equipa e altos níveis de motivação dos atletas, alinhados com os valores do FET;
  2. Criar e implementar normas e procedimentos internos de relacionamento com os atletas, dando deles conhecimento à Direção;
  3. Corrigir o que se passa de mal sempre que necessário e elogiar o que é bem feito;
  4. A comunicação nas redes sociais sobre aspetos disciplinares e normas de conduta deverá ser feita pela direção ou com consentimento do Coordenador Desportivo;
  5. Planificar as sessões de treino do grupo que lhe for atribuído, em consonância com o modelo de treino estabelecido;
  6. Apresentar-se no local dos treinos, nas convocatórias ou nas provas antes da hora marcada e com o tempo suficiente para receber os atletas e organizar as condições necessárias à prática desportiva;
  7. Não deixar material de treino ao alcance direto dos atletas antes do início dos treinos;
  8. Garantir que a recolha e a arrumação do material utilizado são devidamente efetuadas pelos atletas indicados para o efeito;
  9. Transmitir ao Coordenador Desportivo eventuais casos de comportamentos desviantes ou incorretos e persistentes dos atletas e que ultrapassem a sua competência;
  10. Os treinadores do FET terão direito gratuitamente aos cursos disponibilizados pela federação de triatlo ou outros que tenham como objetivo aumentar as suas competências;
  11. Receberão compensação segundo o estipulado pela Direção;
  12. Podem utilizar os equipamentos e instalações de que o clube usufrua;
  13. Ficam isentos de pagamento de mensalidade, quando inscritos como atletas, desde que participem nas competições em que o clube decida participar;
  14. Inscrição como sócios do clube, incentivando o verdadeiro espirito de família FET.

 

  1. TAXAS / MENSALIDADES
  2. No ato da inscrição deverá ser efetuado o pagamento do montante referente à quota anual de sócio e à mensalidade do mês em que a mesma ocorre;

 

Quota Sócio Anual* Jóia de

Inscrição **

Mensalidade Escalões Mensalidade

Age Group

Mensalidade Sócio Active***
10€ 25 € 35€ 35€ 10€

 

* No caso de atletas menores será o encarregado de educação o sócio.

** A Jóia de inscrição inclui o Kit Essencial de atleta composto por uma t-shirt e uma sweat com capuz.

*** Promoção para sócios Active – 60€/ano (em vez dos 10€/mês), pagos na inscrição (inclui t-shirt). A promoção não inclui a quota anual de sócio.

 

  • O pagamento da mensalidade dos atletas deverá ser efetuado, de preferência, através de de transferência bancária para o IBAN PT50.0036.0230.99100034530.77 ou a partir da área reservada do site triatlodefatima.com para efetuar a inscrição e pagamento por MBWAY ou MB.
  • O pagamento das mensalidades deverá ser feito preferencialmente até ao dia 8 de cada mês;
  • As mensalidades devidas correspondem aos 12 meses do ano, sendo o mês de agosto facultativo, apenas caso de não participarem de nenhum treino ou obterem o mínimo de pontos correspondente à participação nas provas (regulamento será divulgado à parte);
  • O pagamento pode ser efetuado anualmente, usufruindo automaticamente da oferta de uma mensalidade;
  • Os atletas que tenham um ou mais irmãos inscritos na escola beneficiam de um desconto de 5 € no valor da mensalidade no segundo atleta;
  • Com o pagamento da mensalidade o atleta poderá usufruir das instalações referidas no ponto 4 e de acompanhamento técnico, bem como das inscrições nas provas dos Campeonatos Regionais e Nacionais; os atletas Age Group que efetuem provas de endurance terão um plafond de até 200€ para as provas em que decidam participar, extra campeonatos oficiais;
  • Será implementado um sistema de incentivos, por pontos, que reverterão em descontos nas mensalidades ou produtos do clube, para os atletas que cumpram um mínimo de provas estipulado no início da época, de acordo com o calendário competitivo (regulamento próprio);
  • O atleta cujas mensalidades não estejam devidamente atualizadas, até ao mês anterior ao da realização do Estágio de Verão, apenas poderá participar no mesmo mediante pagamento do valor correspondente;
  • O atleta assume um compromisso para uma época completa, a partir da sua inscrição, pelo que as prestações devidas serão cobradas, independentemente da ausência dos treinos, durante um ou mais meses, ficando salvaguardadas exceções, em caso de doença ou lesão, justificadas por atestado médico.

 

10-. CRITÉRIOS DE SUBSIDIAÇÃO À ACTIVIDADE / TRANSPORTE

  1. As atividades a efetuar, bem como os atletas a nelas participar, serão decididas pela equipa técnica;
  2. O transporte dos atletas do FET para as competições é da responsabilidade dos pais / Encarregados de Educação;
  3. O apoio do FET para efeitos de deslocações ou participação em atividades não pode ser entendido como obrigação;
  4. Sempre que existir possibilidade o transporte dos atletas poderá ser efetuado em transporte disponibilizado pelo Clube;
  5. Poderá ser solicitada aos atletas uma comparticipação monetária extra para as deslocações;
  6. Os atletas que confirmem a sua presença e que depois não compareçam à atividade suportarão todas as despesas daí decorrentes.

 

11. EQUIPAMENTOS

  1. O equipamento de treino é da responsabilidade de cada atleta;
  2. O KIT INICIANTE é composto por 1 t-shirt técnica, 1 camisola técnica de manga comprida, 1 Sweatshirt com capuz e 1 mochila;
  3. O KIT ESSENCIAL é composto por 1 t-shirt técnica e 1 Sweatshirt com capuz, a sua aquisição é obrigatória, aquando da inscrição atleta e sempre que for necessário alterar o tamanho;
  4. Os atletas devem, em todas as provas, eventos ou encontros apresentar a indumentária do FET. Antes de cada prova, evento ou encontro os atletas deverão ser informados pela Equipa Técnica do FET acerca da indumentária adequada.
  5. O Fato de triatlo de competição não faz parte do kit iniciante e será emprestado por parte do FET na primeira competição e deverá ser devolvido à data da saída da escola ou quando o equipamento deixar de servir;
  6. O equipamento de competição ficará à responsabilidade do atleta e deverá ser usado em competição, salvo, se solicitada a sua utilização pela equipa técnica ou direção para outros fins;
  7. A utilização do equipamento de competição é obrigatória sempre que um atleta for convocado para representar o FET;
  8. A perda do equipamento de competição por parte do atleta, implica a aquisição de um novo, mediante o pagamento do montante equivalente ao valor integral do mesmo;

 

  1. Preços dos equipamentos:
Camisola técnica 16,00€
T-shirt técnica 10,00€
Sweatshirt com Capuz

Mochila

TOTAL KIT INICIANTE

Preço de sócio

25,00€

20,00€

71,00€

60,00€

 

Fato de treino 42,00€
Fato de Triatlo 90,00€
Casaco Kispo Norway 35,00€
 

 

  1. Os atletas que transitam da época anterior e que já dispõe do kit iniciante não necessitam de adquirir novo equipamento;
  2. Os atletas que transitam da época anterior e que já dispõe do kit iniciante, mas que necessitam de substituir determinada peça do kit terão que proceder à respetiva aquisição.

 

  1. DIREITOS DE IMAGEM
  • Ao participar nas atividades do FET, os atletas cedem ao clube e aos seus patrocinadores os direitos de publicar imagens captadas pelos mesmos (conforme autorização expressa em declaração assinada).

 

13. COMPORTAMENTO DOS ATLETAS

  1. Caso haja mau comportamento ou incumprimento dos deveres por parte do atleta, que se revelem perturbadores do funcionamento normal da escola pode levar à aplicação de medidas disciplinares (advertência, ordem de saída do treino) e os pais / encarregados de educação serão avisados;
  2. Se o mau comportamento continuar, reserva-se à FET o direito de excluir o atleta, não havendo lugar ao reembolso do valor da quota de sócio ou mensalidades.
  3. No caso de se verificar um comportamento incorreto ou incumprimento dos deveres por parte dos pais / encarregados de educação, reserva-se à FET o direito de excluir o atleta não havendo lugar ao reembolso do valor da quota de sócio ou mensalidades.

 

  1. SITUAÇÕES IMPREVISTAS E OMISSAS
  • Todas as situações não previstas neste regulamento ou omissas, serão avaliadas pela Direção e/ou pela equipa técnica.

 

  1. CONTACTOS

Equipa Coordenadora:

Coordenador Desportivo – Pedro Machado – 916 183 546

Tesoureira – Susana Semeão – 961 718 821

Endereço eletrônico: geral@triatlodefatima.com

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

O FET – Fátima Escola de Triatlo respeita a sua privacidade e está comprometido no cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, da privacidade e da segurança de informação, de forma a proteger os dados pessoais e a privacidade dos seus titulares.

 

Responsável de tratamento de dados pessoais

 

O FET – Fátima Escola de Triatlo, com o NIPC 510855059, com sede no Estádio Papa Francisco – Estrada da Giesteira, 2495-501 Fátima, é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos titulares dos dados, nos termos e para as finalidades indicados neste documento.

 

Princípios de proteção de dados pessoais

 

No âmbito da atividade exercida pelo FET é realizado o tratamento de dados pessoais. A recolha desses dados pessoais é efetuada por membros da Associação e os dados podem ser recebidos diretamente de um titular de dados, pessoalmente, através de formulário, por correio, email, telefone ou de outras fontes.

Todos os colaboradores devem recolher apenas dados pessoais que sejam relevantes e necessários para desempenhar as suas funções.

 

Que dados pessoais recolhemos

 

Os dados pessoais referem-se a quaisquer informações relativas ao titular dos dados que permitam identificá-lo, nomeadamente o nome, data de nascimento, dados de identificação pessoal, morada, bem como imagens recolhidas no âmbito das atividades desenvolvidas no FET, para divulgação das mesmas nas redes sociais ou site do Clube.

 

Quais as finalidades de tratamento dos dados, porquê e durante quanto tempo

 

Os seus dados pessoais apenas serão alvo de tratamento nos casos em que exista uma base de licitude.

Utilização para inscrição no clube, para a filiação na Federação e utilização na inscrição em provas – os dados recolhidos serão utilizados para fornecer a terceiros, justificados pela participação nas atividades do Clube, bem como para publicitação das atividades desenvolvidas pelo Clube, no caso das imagens

Consentimento do titular dos dados – o titular dos dados deve dar o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades específicas. Somente os menores com idade igual ou superior a 16 anos podem dar consentimento válido para o tratamento de dados pessoais, caso contrário, este só é considerado lícito se e na medida em que seja dado ou autorizado pelos titulares das responsabilidades parentais do menor.

Não serão mantidos dados pessoais por mais tempo do que o necessário para cumprir a finalidade para a qual foram recolhidos.

 

Segurança dos dados pessoais do titular dos dados

 

O FET utilizará os dados recolhidos para as finalidades determinantes da recolha, que constam no presente documento e na legislação aplicável, e bem assim não transmitirá, divulgará ou por qualquer outra forma colocará à disposição de terceiros, que não as entidades legalmente competentes e/ou previstas em disposição legal, os dados pessoais a que tenha tido acesso exceto se (i) tiver obtido consentimento expresso nesse sentido do titular dos dados, (ii) a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal ou para cumprimento de uma ordem judicial (iii) a comunicação seja levada a cabo para qualquer finalidade legítima prevista na lei.

 

Os seus direitos de proteção de dados

 

O titular dos dados pessoais poderá, em qualquer altura, exercer perante o Clube, mediante comunicação escrita a enviar para o e-mail geral@triatlodefatima.com ou para a morada Estádio Papa Francisco, Estrada da Giesteira 2495-501 Fátima, os direitos a seguir discriminados:

 

a) o direito de aceder aos seus dados pessoais bem como à respetiva consulta, retificação, atualização e limitação de tratamento;

b) o direito de se opor ao tratamento dos seus dados, salvo tratando-se de dados necessários ao cumprimento de obrigações legais;

c) o direito à portabilidade dos seus dados pessoais;

d) o direito a retirar o consentimento relativamente ao tratamento dos dados pessoais, quando o consentimento tenha sido o fundamento da recolha dos dados em questão;

e) O direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente de acordo com a legislação portuguesa;

f) O direito de obter informação sobre as finalidades do tratamento dos seus dados, as categorias de dados envolvidos, a identidade dos destinatários a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos dados pessoais ou os critérios utilizados para definir tal prazo;

g) O direito de ser informado quais os dados pessoais que estão a ser objeto de tratamento e a obtenção de cópia de tais dados, sendo a cópia fornecida em formato eletrônico, salvo pedido em contrário do titular;

h) O direito de obter do Clube o apagamento dos seus dados pessoais (“direito a ser esquecido”) sem demora injustificada, obrigando-se o FET a apagar tais dados pessoais, salvo tratando-se de dados necessários ao cumprimento de obrigações legais.

 

Alterações à política de privacidade

 

O FET reserva-se o direito de a qualquer altura, proceder a reajustamentos ou alterações à presente Política de Privacidade nos termos legalmente aplicáveis, sendo essas alterações devidamente publicitadas nos locais próprios designados para o efeito.

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO

DO REGULAMENTO INTERNO E POLÌTICA DE PRIVACIDADE

 

Nome do atleta: ______________________________________________________

Eu, ________________________________________________________________

portador do Cartão Cidadão nº_________________, telemóvel nº______________ na qualidade de seu/sua responsável legal, tomei conhecimento e concordo com o regulamento interno do FET – Fátima Escola de Triatlo.

  • Autorizo / Não autorizo (riscar o que não interessa) a utilização dos dados pessoais do meu educando, de acordo com as normas RGPD em vigor e em concordância com a Política de Privacidade constante no presente regulamento interno.
  • Autorizo / Não autorizo (riscar o que não interessa) a publicação e/ou cedência aos parceiros, de imagens captadas no âmbito das atividades realizadas no FET.

 

 

Fátima, em ______/______/______, ______________________________

 

 

O Representante Legal

 

 

 

 

 

Download do Regulamento Interno