REGULAMENTO INTERNO – TRIATLO

ÉPOCA 2023

1. INTRODUÇÃO

O presente documento destina-se a regulamentar um conjunto de direitos, deveres e disposições gerais, que funcionarão como quadro de referência e de conduta a adoptar, definindo, de forma objetiva, as competências, responsabilidades, funções e os limites de atuação dos intervenientes na vida desportiva do FET – Fátima Escola de Triatlo, para a época de 2023.

2. OBJECTIVOS

O FET tem como objectivos:

  • Formação humana de jovens, futuros homens e mulheres, num espírito de honestidade, integridade moral, sã camaradagem e espírito desportivo;
  • Aprendizagem e prática do triatlo, nas suas vertentes de lazer e competição;
  • Formação técnica na modalidade, de modo a alcançar bons resultados desportivos.
  • Aumento do número de atletas inscritos no FET, nomeadamente nas camadas de formação;
  • Fomento do envolvimento e participação dos encarregados de educação na modalidade de triatlo.

3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO/SEGURO

A. Os novos atletas serão admitidos no FET e terão direito a seguro da Federação de Triatlo de Portugal mediante inscrição prévia e serão distribuídos pelos seguintes escalões:

    • Pré-benjamins e Benjamins – Entre os 5 e os 9 anos de idade;
    • Infantis – Entre os 10 e os 11 anos de idade;
    • Iniciados – Entre os 12 e os 13 anos de idade;
    • Juvenis – Entre os 14 e os 15 anos de idade;
    • Cadetes – Entre os 16 e os 17 anos de idade;
    • Juniores – Entre os 18 e os 19 anos de idade;
    • Age Group – A partir dos 20 anos de idade.

 

B. Atleta Parceiro: qualquer atleta que queira competir pelo FET – Fátima Escola de Triatlo mas não usufrua de nenhum dos serviços ou instalações do clube, poderá pagar a Quota de Sócio Anual. Todas as competições, deslocações, seguros e demais custos serão suportados pelo(a) próprio(a).

C. Sócio Active: Todos os sócios com quotas actualizadas que pretendam utilizar as instalações nos horários definidos pelo clube, poderão fazê-lo e terão direito a um seguro (mediante pagamento da respectiva mensalidade).

 

4. FUNCIONAMENTO

A. CALENDÁRIO

  • Os treinos ocorrerão desde o dia 2 de Janeiro de 2023, até ao final do mês de Dezembro de 2023, com possíveis interrupções, devidamente justificadas.

B. HORÁRIOS

  • Os treinos funcionarão no Estádio Papa Francisco e nas Piscinas do CEF. Os escalões de formação terão, consoante o seu nível e de acordo com o calendário estabelecido e divulgado, treinos de natação às segundas, quartas e sextas-feiras das 19h às 21h, treinos de corrida às terças e quintas-feiras, das 19h às 20h30 e um treino de ciclismo e transições aos sábados, das 10h às 12h (no estádio). Os atletas age group juntar-se-ão ao grupo dos atletas mais crescidos da formação, de acordo com as disponibilidades das instalações, dos próprios e dos treinadores.
    •  Notas:
      • Estes horários poderão sofrer alterações (VER CALENDÁRIO no WHATSAPP);
      • Os treinos poderão ser cancelados por motivos de força maior, nomeadamente condições atmosféricas;
      • Os treinos cancelados não serão repostos, porém serão encaminhados planos de treino alternativos, sempre que se justifique.
      • Nos dias de feriado nacional ou municipal, compete à Equipa Coordenadora definir a existência ou não de treino, comunicando atempadamente aos atletas / Pais / Encarregados de Educação a decisão;
      • Poderão ser adicionados dias de treino suplementares, assim como alterado o horário e local de treino, a definir pela Equipa Coordenadora, comunicando atempadamente aos atletas / Pais / Encarregados de Educação a decisão.
      • A equipa técnica poderá propor aos pais o aumento ou diminuição do número de treinos definidos para o respectivo escalão ou alteração do grupo de trabalho.

5. COMUNICAÇÃO COM ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

  • Quaisquer dúvidas que os Pais / Encarregados de Educação pretendam ver esclarecidas poderão ser solicitadas diretamente ao Coordenador Técnico, algum elemento da direcção presente no local de treino ou através do endereço eletrónico da escola: geral@triatlodefatima.pt

6. DIREITOS DOS ATLETAS

A. Ser tratado com respeito e dignidade por parte de todos os intervenientes do FET;

B. Ver garantida a sua segurança em qualquer atividade da escola de Triatlo;

C. Usufruir de um processo de desenvolvimento que promova o desenvolvimento das capacidades desportivas, intelectuais e sociais.

7. DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO / ATLETAS

A. Tratar com respeito todos os intervenientes do FET;

B. Manter actualizado o pagamento das mensalidades do atleta;

C. Informar a Equipa Coordenadora sobre questões de saúde do atleta que possam condicionar a participação nas actividades da escola;

D. Manter a Equipa Coordenadora informada sobre os resultados escolares dos atletas;

E. Não perturbar ou interferir de forma alguma nas atividades, seja nos treinos, competições ou outros;

F. Informar atempadamente os elementos da equipa técnica ou o coordenador desportivo a ausência do atleta aos treinos;

G. Garantir que os atletas comparecem dentro do horário definido para o início dos treinos;

H. Garantir que os atletas comparecem dentro do horário definido para o início das competições;

I. Garantir à direcção do FET o exame de medicina desportiva e o ADOP, entre Outubro e Novembro, sem os quais a sua inscrição para o ano seguinte, na Federação de Triatlo de Portugal, não poderá ser efetuada. A direcção poderá agilizar a realização dos exames de medicina desportiva, quando for necessário.

8. DEVERES E DIREITOS DOS TREINADORES

Os treinadores devem assumir responsabilidade e compromisso com o Clube. O treinador deve trabalhar com entusiasmo e ambição, orientando-se pelo modelo do Clube. O treinador deverá trabalhar para obter o máximo de cada atleta, respeitando a Singularidade de cada indivíduo. Dos treinadores espera-se uma conduta exemplar ao nível social e desportivo.

Numa equipa de Triatlo como em outra qualquer modalidade desportiva ou atividade profissional, existem sempre elementos mais predestinados e com maiores capacidades e que, naturalmente, se destacam dos demais. No FET a regra é que tendencialmente todos os atletas devem ter as mesmas oportunidades. Em qualquer competição o objetivo será sempre ganhar e obter bons resultados. No
entanto e sem relativizar a importância dos resultados, a filosofia será valorizar o empenho, o esforço e a superação individual.

A. Criar e implementar normas e procedimentos internos de relacionamento com os atletas, dando deles conhecimento à Direção;
B. A comunicação nas redes sociais sobre aspetos disciplinares e normas de conduta deverá ser feita pela direção ou consentimento do diretor desportivo;
C. Planificar as sessões de treino do grupo que lhe for atribuído, em consonância com o modelo de treino estabelecido;
D. Apresentar-se no local dos treinos, nas convocatórias ou nas provas antes da hora marcada e com o tempo suficiente para receber os atletas e organizar as condições necessárias à prática desportiva;
E. Não deixar material de treino ao alcance direto dos atletas antes do início dos treinos;
F. Garantir que a recolha e a arrumação do material utilizado são devidamente efetuadas pelos atletas indicados para o efeito;
G. Corrigir o que se passa de mal sempre que necessário e elogiar o que é bem feito;
H. Transmitir à Direção eventuais casos de comportamentos desviantes ou incorretos e persistentes dos atletas e que ultrapassem a sua competência;
I. Os treinadores do FET terão direito gratuitamente aos cursos disponibilizados pela federação de triatlo ou outros que tenham como objectivo aumentar as suas competências;
J. Receberão pagamento segundo o estipulado pela Direcção;
K. Podem utilizar os equipamentos e instalações de que o clube usufrua;
L. Ficam isentos de pagamento de mensalidade, quando inscritos como atletas, desde que participem nas competições em que o clube decida participar;
M. Inscrição como sócios do clube, incentivando o verdadeiro espírito de família FET.

9. TAXAS / MENSALIDADES

A. No ato da inscrição deverá ser efetuado o pagamento do montante referente à quota anual de sócio e à mensalidade do mês em que a mesma ocorre;
Regulamento Interno - FET - Fátima Escola de Triatlo

    • O pagamento da mensalidade dos atletas deverá ser efectuado, de preferência, através de de transferência bancária para o IBAN PT50.0036.0230.99100034530.77 ou a partir da àrea reservada do site www.triatlodefatima.com para efetuar a inscrição e pagamento por MBWAY ou MB.
    • As mensalidades devidas correspondem aos 12 meses do ano;
    • O pagamento pode ser efectuado anualmente, usufruindo da oferta de uma mensalidade;
    • Os atletas que tenham um ou mais irmãos inscritos na escola beneficiam de um desconto de 5 € no valor da mensalidade no segundo atleta;
    • Com o pagamento da mensalidade o atleta poderá usufruir das instalações referidas no ponto 4 e de acompanhamento técnico, bem como das inscrições nas provas dos Campeonatos Regionais e Nacionais; no caso dos atletas Age Group, o clube disponibiliza um plafond de 200€ para provas, sendo, no máximo, utilizáveis 100€ para apoio à inscrição em provas de endurance. O restante será utilizado para inscrições nas provas do Calendário Nacional em que o clube decida participar. O apoio é limitado à época, não existindo valores em crédito a transitar para épocas seguintes;
    • O atleta dos escalões de formação que cumpra, durante a época desportiva, um mínimo de 50% das provas estabelecidas como prioritárias para o clube, a anunciar aquando da publicação do calendário competitivo, beneficiará da oferta de uma mensalidade;
    • O atleta assume um compromisso para uma época completa, a partir da sua inscrição, pelo que as prestações devidas serão cobradas, independentemente da ausência dos treinos, durante um ou mais meses, ficando salvaguardadas excepções, a avaliar caso a caso.

10. CRITÉRIOS DE SUBSIDIAÇÃO À ACTIVIDADE / TRANSPORTE

A. As actividades a efetuar, bem como os atletas a nelas participar, serão decididas pela equipa técnica;

B. O transporte dos atletas do FET para as competições é da responsabilidade dos pais / Encarregados de Educação;

C. O apoio do FET para efeitos de deslocações ou participação em actividades não pode ser entendido como obrigação;

D. Sempre que existir possibilidade o transporte dos atletas poderá ser efetuado em transporte disponibilizado pelo Clube.

E. Poderá ser solicitada aos atletas uma comparticipação monetária extra para as deslocações;

F. Os atletas que confirmem a sua presença e que depois não compareçam à atividade suportarão todas as despesas daí decorrentes.

11. EQUIPAMENTOS

A. O equipamento de treino é da responsabilidade de cada atleta;

B. O KIT INICIANTE é composto por 1 t-shirt técnica, 1 camisola técnica de manga comprida, 1 Sweatshirt com capuz e 1 mochila;

C. O KIT ESSENCIAL é composto por 1 t-shirt técnica e 1 Sweatshirt com capuz, a sua aquisição é obrigatória, aquando da inscrição atleta e sempre que for necessário alterar o tamanho;

D. Os atletas devem, em todas as provas, eventos ou encontros apresentar a indumentária do FET. Antes de cada prova, evento ou encontro os atletas deverão ser informados pela Direção Técnica do FET acerca da indumentária adequada.

E. O Fato de triatlo de competição não faz parte do kit iniciante e será emprestado por parte do FET na primeira competição e deverá ser devolvido à data da saída da escola ou quando o equipamento deixar de servir;

F. O equipamento de competição ficará à responsabilidade do atleta e deverá ser usado em competição, salvo, se solicitada a sua utilização pela equipa técnica ou direção para outros fins;

G. A utilização do equipamento de competição é obrigatória sempre que um atleta for convocado para representar o FET;

H. A perda do equipamento de competição por parte do atleta, implica a aquisição de um novo, mediante o pagamento do montante equivalente ao valor integral do mesmo;

Camisola técnica 16,00€
T-shirt técnica 10€
Sweat-shirt Capucha 25,00€
Mochila 20,00€
TOTAL KIT INICIANTE 71,00€
Preço de sócio 60,00€
Fato de treino 42,00€
Fato de Triatlo 90,00€
Casaco Kispo Norway 35,00€

I. Os atletas que transitam da época anterior e que já dispõe do kit iniciante não necessitam de adquirir novo equipamento;

J. Os atletas que transitam da época anterior e que já dispõe do kit iniciante, mas que necessitam de substituir determinada peça do kit terão que proceder à respectiva aquisição;

12. DIREITOS DE IMAGEM

  • Ao participar nas atividades do FET, os atletas cedem ao clube e aos seus patrocinadores os direitos de publicar imagens captadas pelos mesmos.

13. COMPORTAMENTO DOS ATLETAS

A. Caso haja mau comportamento ou incumprimento dos deveres por parte do atleta, que se revelem perturbadores do funcionamento normal da escola pode levar à aplicação de medidas disciplinares (advertência, ordem de saída do treino) e os pais / encarregados de educação serão avisados;

B. Se o mau comportamento continuar, reserva-se à FET o direito de excluir o atleta, não havendo lugar ao reembolso do valor da quota de sócio ou mensalidades.

C. No caso de se verificar um comportamento incorreto ou incumprimento dos deveres por parte dos pais / encarregados de educação, reserva-se à FET o direito de excluir o atleta não havendo lugar ao reembolso do valor da quota de sócio ou mensalidades.

14. SITUAÇÕES IMPREVISTAS E OMISSAS

  • Todas as situações não previstas neste regulamento ou omissas, serão avaliadas pela Direcção e/ou pela equipa técnica.

15. CONTATOS

Equipa coordenadora:

Pedro Machado – 916 183 546
Secretária Tesoureira 917 395 037

Endereço eletrónico: geral@triatlodefatima.com

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